Internação involuntária em Minas Gerais
A modalidade prevista para quando a pessoa se recusa a tratar e há risco. Quem pede é a família; o que sustenta é o laudo médico.
Em resumo
A Aurora orienta a família sobre o caminho e encaminha para a unidade da rede adequada. Quem avalia e admite é a unidade, com médico.
- Base legal
- Lei 10.216/2001, art. 6º, inciso II
- Quem pede
- Familiar ou representante legal
- O que sustenta
- Laudo médico circunstanciado
- Fiscalização
- Ministério Público em até 72 horas
O que a família precisa saber
O que a lei exige antes da internação
A internação involuntária não depende da vontade da família nem da opinião de quem atende o telefone. Depende de um médico que examine a pessoa e escreva, de forma circunstanciada, por que a internação é necessária naquele momento e por que os recursos fora dela não bastam.
O papel do Ministério Público
A internação involuntária é comunicada ao Ministério Público em até 72 horas, e a alta também. Isso não é burocracia: é a garantia de que existe alguém fiscalizando de fora.
O que a Aurora faz e o que não faz
A Aurora orienta a família sobre o caminho, explica o que o laudo precisa conter e encaminha para a unidade da rede que atende aquele perfil. Não emite laudo, não faz diagnóstico e não interna ninguém por conta própria.

Internação involuntária por cidade em MG
Cada uma destas cidades tem uma página com o que muda no atendimento a partir dali.
- Alfenas
- Araxá
- Arcos
- Bambuí
- Barbacena
- Belo Horizonte
- Betim
- Bom Despacho
- Carmo da Mata
- Carmo do Cajuru
- Carmópolis de Minas
- Catas Altas
- Conceição do Mato Dentro
- Contagem
- Divinópolis
- Extrema
- Formiga
- Governador Valadares
- Ibirité
- Igaratinga
- Iguatama
- Ipatinga
- Itabira
- Itabirito
- Itaúna
- Juatuba
- Juiz de Fora
- Maravilhas
- Martinho Campos
- Moema
- Montes Claros
- Nova Lima
- Nova Serrana
- Oliveira
- Papagaios
- Pará de Minas
- Perdigão
- Pitangui
- Poços de Caldas
- Ribeirão das Neves
- Sabará
- Santa Luzia
- Santo Antônio do Monte
- São Gonçalo do Pará
- Sete Lagoas
- Teófilo Otoni
- Uberaba
- Uberlândia
- Varginha
- Vespasiano
Dúvidas sobre internação involuntária em Minas Gerais
Internação involuntária é legal no Brasil?
É. Está prevista no artigo 6º da Lei 10.216/2001, desde que haja pedido de familiar ou representante legal e laudo médico circunstanciado.
Preciso de advogado?
Para a internação involuntária, não. Para a via judicial, sim — a compulsória corre dentro de um processo.
Quem pode assinar o laudo?
Médico, com registro, que tenha examinado a pessoa. O laudo precisa descrever o quadro e os motivos da internação naquele momento.
Quando a internação termina?
Assim que cessar o motivo que a justificou. O quadro é reavaliado ao longo do período, e a alta também é comunicada aos órgãos de fiscalização.
Fale com a Aurora
A ligação é gratuita, sigilosa e não compromete a nada. Se o caso não for de internação, a equipe diz isso.